O Assistente Técnico Pericial é o profissional de confiança da parte — seja empresa, sindicato ou advogado — responsável por acompanhar e validar tecnicamente o trabalho do perito judicial, assegurando que todos os procedimentos técnicos, metodológicos e legais sejam corretamente observados durante a perícia.
Sua função é proteger os interesses da parte, apresentando análises, pareceres e questionamentos técnicos que possam influenciar o resultado do processo de forma justa e fundamentada.
Conforme o artigo 466, §1º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
“Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.”
Isso significa que o Assistente Técnico é o profissional que representa tecnicamente a parte, participando das diligências, elaborando quesitos, analisando documentos e emitindo parecer técnico especializado em insalubridade e periculosidade, com base em normas regulamentadoras (NRs), metodologias da Fundacentro (NHO’s) e parâmetros da ACGIH.